Recenseamento Militar :No ano em que completas 18 anos... O ano em que completas 18 anos é um ano muito importante. Com a maioridade tens obrigações a cumprir, ganhas o poder de exercer a tua cidadania e de fazer opções que influenciarão, decisivamente, o teu futuro. · É o ano em que tens de comparecer, obrigatoriamente, ao Recenseamento Militar, o teu primeiro dever militar. · É o ano em que tens de comparecer, obrigatoriamente, ao Dia da Defesa Nacional ou ficas a ter conhecimento da data da sua realização. · É o ano em que já podes apresentar a tua candidatura à Marinha, ao Exército ou à Força Aérea e usufruir dos atractivos Incentivos que os regimes de Contrato e Voluntariado te oferecem Recenseamento Militar Cumpre este teu dever militar e de cidadania. Finalidade Obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade de início das obrigações militares. Quem Os cidadãos do sexo masculino nascidos em 1990. Para as cidadãs o Recenseamento Militar é voluntário. Onde Em Portugal: na Câmara Municipal da área de residência; No Estrangeiro: no Posto Consular da área de residência. Quando Durante o mês de Janeiro de 2008. Documentação necessária A entregar pelo próprio: Bilhete de Identidade ou documento legal que o substitua e, na falta deste, duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade; A entregar pelo representante legal: Identificação do próprio e procuração legal com poderes para o efeito. Recenseamento Militar 2009 (SIMPLEX) Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência. Legislação aplicável: Lei n.º174/99, de 21 de Setembro; Decreto-Lei n.º289/2000, de 14 de Novembro.
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Lisboa Fax: +351 213 013 037 Mail: drem@dgprm.mdn.gov.pt Horário de funcionamento: das 9h30 às 12h30 e das 14h às 17h30 Dia da Defesa Nacional O Dia da Defesa Nacional, cuja participação constitui um dever militar, tem como objectivo sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional e divulgar o papel das Forças Armadas. Neste dia, cada cidadão é participa em acções de formação destinadas a informá-lo, entre outros assuntos, sobre: · a Defesa Nacional; · as missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização e os recursos que lhes estão afectos; · as formas de prestação de serviço militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efectivo. Os cidadãos são convocados para a comparência ao Dia da Defesa Nacional através de editais afixados durante o mês de Maio de cada ano, nas câmaras municipais, juntas de freguesia, órgãos de recrutamento dos ramos das Forças Armadas e postos consulares. Nos referidos editais constam os locais, dia e hora em que os cidadãos devem efectuar a sua apresentação. Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve ser portador do bilhete de identidade. Eles e elas... A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos do sexo masculino, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completem a idade de 18 anos e enquanto a mantenham. As cidadãs portuguesas podem comparecer ao Dia da Defesa Nacional desde que se tenham recenseado. Para eles o Dia da Defesa Nacional é obrigatório; Elas, devem recensear-se durante o mês de Janeiro do ano em que pretendem comparecer ao Dia da Defesa Nacional. Dia da Defesa Nacional 2007/08 Informações Gerais Finalidade O Dia da Defesa Nacional visa: Sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional; e Divulgar o papel das Forças Armadas. A quem se destina O Dia da Defesa Nacional 2007/08 destina-se: Aos jovens do sexo masculino nascidos em 1989; Aos jovens do sexo masculino nascidos em 1986, 1987 e 1988, convocados para o Dia da Defesa Nacional 2004/05, 2005/2006 e 2006/2007, que tenham ainda o processo de adiamento em curso. Caso tenham efectuado o Recenseamento Militar, as mulheres também devem participar no Dia da Defesa Nacional. Onde tem lugar As jornadas do Dia da Defesa Nacional decorrem nos 11 Centros de Divulgação de Defesa Nacional (CDDN) espalhados pelo país, os quais se encontram sedeados em Unidades Militares dos três ramos das Forças Armadas. O período de actividade de cada CDDN é o seguinte:
Programa de Actividades Cada cidadão participa em apenas uma jornada do Dia da Defesa Nacional, a qual tem a duração de um dia (inicia-se às 09h30m e termina às 17h00m). Os cidadãos que irão participar no Dia da Defesa Nacional serão recebidos e acompanhados por jovens oficiais, os quais lhes irão dar a oportunidade de conhecer, entre outros assuntos, o seguinte: Manhã - As razões porque existe o Dia da Defesa Nacional; - O que é ser cidadão; - O significado da Defesa Nacional; - O papel das Forças Armadas. Tarde - Como é o actual Serviço Militar; - Como ingressar nas Forças Armadas; - O que é possível ser e fazer nas Forças Armadas; - Quais os incentivos de que beneficiam os que ingressam nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC). Os cidadãos terão ainda a oportunidade de: - Assistir às cerimónias do Içar e Arriar da Bandeira Nacional; - Visitar a Unidade Militar onde está sedeado o Centro de Divulgação da Defesa Nacional (ficando a conhecer as suas principais actividades e os seus meios equipamentos militares); - Colaborar com o Ministério da Defesa Nacional, através de preenchimento de um Inquérito Sociológico, manifestando a sua opinião relativamente ao Dia da Defesa Nacional e às Forças Armadas. Editais de convocação I. Se efectuou o Recenseamento Militar: Passo 1 - Seleccione o distrito onde reside; Passo 2 - No edital do seu distrito de residência pressione as teclas CTRL + F; Passo 3 - Escreva o seu nome completo (sem acentuação); Passo 4 - Pressione a tecla ENTER; Nota: Caso não tenha encontrado o seu nome, siga os passos do ponto seguinte. II. Se não efectuou o Recenseamento Militar: Passo 1 - Seleccione no mapa do distrito onde nasceu; Passo 2 - No edital do seu distrito de naturalidade pressione as teclas CTRL + F; Passo 3 - Escreva o seu nome completo (sem acentuação); Passo 4 - Pressione a tecla ENTER. Nota: Caso não tenha encontrado o seu nome, ligue 808 22 23 24, ou contacte o Centro de Recrutamento da área de residência. Distritos de Residência · Braga · Bragança ·
· Aveiro · Viseu · Guarda · Coimbra · Leiria ·
· Lisboa · Setúbal · Beja · Évora · Faro · Açores · Madeira Edital de avisos importantes Documento de que deve ser portador O cidadão deve ser portador do Bilhete de Identidade (BI) ou documento oficial com fotografia. Alimentação e Transporte No caso de residir no território continental, o cidadão tem direito a alimentação e transporte por conta do Estado. Para efeitos de transporte, junto à sede da Câmara Municipal do concelho referido no edital de convocação, na data indicada, estará um autocarro devidamente identificado que lhe assegura transporte para o Centro de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o dever militar. A hora de partida do autocarro ser-lhe-á comunicada: · Se efectuou o Recenseamento Militar: através de carta, cerca de 15 dias antes da data para a qual se encontra convocado; · Se não efectuou o Recenseamento Militar: deve contactar o Centro de Recrutamento da área de residência ou ligar 808 22 23 24. No caso de residir nos Açores ou na Madeira, o cidadão tem direito a alimentação e, em caso de necessidade, a transporte e alojamento por conta do Estado. Para efeitos de transporte deve contactar, até Setembro de 2007, a Câmara Municipal do concelho referido no edital de convocação. Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional em actividade no mês de Dezembro · Beja · Ovar · Alfeite Dispensa de comparência O cidadão pode ser dispensado da comparência ao Dia da Defesa Nacional nos seguintes casos: Padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente; Residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional). Para ser dispensado, o cidadão deve apresentar um requerimento, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, até 30 dias antes da data marcada para apresentação ao Dia da Defesa Nacional, acompanhado de: No caso de doença prolongada, atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da área de residência, ou documento emitido pelo estabelecimento hospitalar onde o cidadão se encontre internado, devendo em qualquer dos casos mencionar o carácter prolongado da doença; No caso de residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir; o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos. Imprimir Requerimento de Dispensa
(deverá ser enviado para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, através de carta, ou entregue no Centro de Recrutamento da sua área de residência) Adiamento de Comparência O cidadão pode requerer adiamento da comparência ao Dia da Defesa Nacional por um dos motivos abaixo mencionados: · Doença ou acidente que impossibilite a comparência; · Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável; · Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores; · Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores; · Nascimento de filho; · Internamento, prisão ou detenção; · Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes; · Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão. Para que lhe seja concedido o adiamento, o cidadão deve apresentar um requerimento, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, até cinco dias depois da data para a qual foi convocado, tendo em anexo a documentação passada pelas entidades competentes para atestar e justificar o pedido de adiamento. Imprimir Requerimento de Adiamento (deverá ser enviado para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, através de carta, ou entregue no Centro de Recrutamento da sua área de residência) Falta não Justificada A falta não justificada implica: Aplicação de coima de 249,40€ a 1247€; Inibição para o exercício de funções públicas; Fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocação, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado. Outros Avisos Se a data da sua convocatória for nos períodos de 16 Outubro a 5 de Novembro de 2007ou de 29 de Abril a 23 de Maio de 2008, pelas Freguesias de S. Sebastião da Pedreira e de Nossa Senhora de Fátima (ambas do concelho de Lisboa), deve contactar a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até, respectivamente, 14 de Setembro de 2007 ou 28 de Março de 2008. Caso não tenha efectuado o Recenseamento Militar, deve fazê-lo com a maior brevidade no Centro de Recrutamento da sua área de residência; Caso preste falsas declarações às entidades competentes incorre em pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.
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