( Estatutos Tipo )
1. Numa reunião geral de Pais e Encarregados de
Educação, escolher alguns que assumam a formação
de uma Comissão Instaladora, com o respectivo Coordenador.
4. Com os Estatutos aprovados, remeter ao Registo
Nacional de Pessoas Colectivas os seguintes documentos:
- Cópia dos Estatutos
- Mod. 10 (Pedido de Inscrição/Cartão de
Identificação) e Mod. 11 (Pedido de
Certificação de Admissibilidade de Denominação)
- Declaração de Autorização da
Escola/Agrupamento
- Lista de Outorgantes, com nomes e moradas completos
- Cheque à ordem do RNPC no valor
actualmente exigido
- Um envelope selado e endereçado à pessoa
que assinar os modelos 10 e 11.
5. Após a recepção do Cartão (NIPC) Provisório,
remeter para publicação no Diário da República
- Fotocópia (NIPC) Provisório
- Lista de Outorgantes (ou Órgãos Sociais,
se entretanto já tiverem efectuado
eleições), com nomes e moradas completos
6. Se o pedido de publicação no Diário da
República for feito através da FRAPP e CONFAP, obter-se-á um “ recibo” de entrega do processo. Esse documento
substituirá o D. República para que
a Associação de Pais de possa federar no “Movimento Associativo de Pais”. Assim,
7. Após a recepção do D. República, torna-se
necessário o preenchimento do Mod. 10, agora solicitando ao RNPC a emissão do Cartão Definitivo, remetendo fotocópia
daquela publicação.
Lembra-se que o Cartão Provisório apenas tem a validade de 6 meses.