CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS

 

( Estatutos Tipo )

 

1. Numa reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, escolher alguns que assumam a formação de uma Comissão Instaladora, com o respectivo Coordenador.

 2. Essa Comissão Instaladora, promove a elaboração dos Estatutos, solicita à Direcção da Escola (ou Agrupamento) uma “Declaração de Autorização”, para utilização do nome da Escola pela Associação de Pais.

 3. Após concluída essa tarefa, convoca uma reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, com uma Ordem de Trabalhos onde conste, como principal assunto, a aprovação dos Estatutos. Desta reunião deve existir uma “listagem de presenças” que ficará apensa a uma Acta, podendo também proceder-se ao preenchimento  dos “Boletins de Inscrição” para associados, os quais devem ser previamente elaborados.

4. Com os Estatutos aprovados, remeter ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas os seguintes documentos:

               - Cópia dos Estatutos 

               - Mod. 10 (Pedido de Inscrição/Cartão de Identificação) e Mod. 11 (Pedido de

                 Certificação de Admissibilidade de Denominação)

               - Declaração de Autorização da Escola/Agrupamento

               - Lista de Outorgantes, com nomes e moradas completos

               - Cheque à ordem do RNPC no valor actualmente exigido

               - Um envelope selado e endereçado à pessoa que assinar os modelos 10 e 11.

5. Após a recepção do Cartão (NIPC) Provisório, remeter para publicação no Diário da República (que é gratuita) os respectivos Estatutos, acompanhados dos seguintes documentos:

               - Fotocópia (NIPC) Provisório

               - Lista de Outorgantes (ou Órgãos Sociais, se entretanto já tiverem efectuado

   eleições), com nomes e moradas completos

6. Se o pedido de publicação no Diário da República for feito através da FRAPP e CONFAP, obter-se-á um “ recibo” de entrega do processo. Esse documento substituirá o D. República para que a Associação de Pais de possa federar no “Movimento Associativo de Pais”. Assim, apenas será necessário o preenchimento do respectivo Boletim de Admissão, anexando cópias dos documento já obtidos.

7. Após a recepção do D. República, torna-se necessário o preenchimento do Mod. 10, agora solicitando ao RNPC a emissão do Cartão Definitivo, remetendo fotocópia daquela publicação. Lembra-se que o Cartão Provisório apenas tem a validade de 6 meses.