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Planos de Emergência e
Simulacros
A nova legislação de SCI
obriga a que todos os edifícios (incluindo os existentes) implementem
medidas de auto-protecção e de Organização e Gestão da Segurança.
O
Decreto-Lei 220/2008
estabelece no Artigo 21º que todos os edifícios, incluindo
os existentes à data de da sua publicação (12 de Novembro de 2008)
terão de implementar medidas de autoprotecção, conforme descrito na
Portaria 1532/2008:
-
registos de segurança
(art.º 201º da Portaria)
-
procedimentos de
prevenção (art.º 202º da Portaria)
-
plano de prevenção
(art.º 203º da Portaria)
-
procedimentos em caso
de emergência (art.º 204º da Portaria)
-
plano de emergência
interno (art.º 205º da Portaria)
-
acções de
sensibilização e formação (art.º 206º da Portaria)
-
simulacros (art.º 207º
da Portaria)
No caso dos edifícios
existentes, a norma transitória (Artº 34º do
DL 220/2008) obriga
a que enviem para apreciação pela ANPC as medidas de autoprotecção a
implementar, no prazo máximo de um ano.
Quer isto dizer, que até
12 de Novembro de 2009, todos os edifícios terão de ter
implementadas estas medidas, devidamente aprovadas pela ANPC.
Incluem-se neste ponto os edifícios que recebem público, de serviços,
comércio, lazer, indústria, inclusive habitação (apenas nas partes
comuns).
Com grande experiência
neste sector, já desenvolveu Planos de Emergência para centros
comerciais, estabelecimentos de espectáculos, hotéis, hospitais, entre
outros.
Confuso?!? Consulte-nos,
teremos concerteza a melhor solução para o seu caso.
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